Divido o estudo em grupos (seguindo a resolução do CNJ sobre o concurso de magistratura estadual). Hoje foi dia do grupo 03, especificamente Direito Administrativo.
Nesse ramo tão importante, estou em um processo de revisão do assunto já batido (já visto várias vezes), intercalando com estudo de temas ainda não sedimentados.
Como já tinha assistido aulas da parte introdutória e sobre os princípios, hoje dei uma lida no material doutrinário, destacando os pontos relevantes, para posterior revisão.
Também assisti mais duas aulas da matéria, sobre organização administrativa.
DESTAQUES
Constitucionalização do Direito Administrativo
As transformações do Direito como um todo, em razão do reconhecimento da força normativa da Constituição e da sua superioridade hierárquica no ordenamento jurídico, também tem reflexos no Direito Administrativo, podendo ser destacados os seguintes fenômenos:
a) Constitucionalização inclusão: previsão em sede constitucional de normas pertinentes à Administração Pública. É possível se falar, inclusive, em um verdadeiro estatuto jurídico administrativo.
b) Constitucionalização releitura: trata-se da releitura dos institutos jurídico-administrativos a partir da pauta substantiva da Constituição. É necessário se fazer uma verdadeira "filtragem constitucional" do Direito Administrativo.
Princípio da Legalidade x Juridicidade Administrativa (legalidade em sentido amplo)
Um exemplo de aplicação da releitura do Direito Administrativo a partir das lentes da Constituição Federal, é a reanálise do princípio da legalidade, que evolui para uma ideia de juridicidade administrativa.
Tradicionalmente, esse princípio era concebido como vinculação da atuação administrativa à lei.
Com o reconhecimento da força normativa da Constituição e dos princípios constitucionais, a Administração passa a estar vinculada não só à lei, mas ao ordenamento jurídico como um todo.
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