domingo, 24 de maio de 2020

CONSTITUCIONAL - Constitucionalismo do furuto


Quando se estuda a evolução do constitucionalismo, lê-se sobre o "Constitucionalismo Antigo" (Hebreu, Grécia, Roma, Inglaterra), "Constitucionalismo Liberal" (EUA - 1787 e França - 1789), "Constitucionalismo Social" (Constituição Mexicana de 1917 e Constituição de Weimar de 1919), bem como sobre o "Constitucionalismo Contemporâneo" (a partir do fim da II Guerra Mundial). 

Segundo predizia constitucionalista argentino JOSÉ ROBERTO DROMI em 1997, alguns valores marcarão o constitucionalismo do futuro, quais sejam:

a) verdade: as constituições não deverão consagrar promessas impossíveis de se concretizar; 

b) solidariedade: as constituições estarão mais próximas do ideal de igualdade;

c) consenso: as constituições serão fruto de consenso democrático;

d) continuidade: durabilidade da constituição sem comprometer o seu sistema será fundamental;

e) participação: ativa e responsável participação do povo na vida política do estado;

f) integração: propiciar mecanismos de integração supranacional;

g) universalização: constituição comprometida com a difusão dos direitos fundamentais, em decorrência do primado da dignidade da pessoa humana. 
   
No entanto, Norberto Bobbio já criticava previsões filosóficas quando afirmava que a história prossegue indiferente às preocupações dos estudiosos.

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