segunda-feira, 4 de maio de 2020

ADMINISTRATIVO - organização administrativa

Ainda no G3, hoje foi dia de Empresarial e Administrativo. 

Em Empresarial, estudei sociedades e princípios, com ênfase na parte introdutória e classificações. 

Em Administrativo, continuei a revisão de organização administrativa, com ênfase no regime jurídico das autarquias, fundações e empresas estatais. 

DESTAQUES

1. Direito Administrativo

O STF recentemente julgou a ADI 5624, sobre a alienação de controle acionário de estatais e suas subsidiárias. 

Conforme ficou definido, se for alienação de controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, se faz necessária a autorização legislativa e licitação. 

Já se o caso for de alienação de controle de subsidiárias e empresas controladas, não carece de licitação, bastando que sejam observados os princípios do art. 37 da CF, assegurada a necessária competitividade. 

Sobre o tema, consultar:

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/45a766fa266ea2ebeb6680fa139d2a3d>. Acesso em: 04/05/2020



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